TJPB - 0811500-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:10 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/09/2025 10:51 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 10:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811500-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Após melhor análise dos autos, constata-se que o antigo patrono (Sr.
 
 Ramon Pessoa de Morais) da parte autora substabeleceu, sem reservas de poderes, o mandato que lhe havia sido conferido, em favor da sociedade de advogados e do advogado indicados no ID 104629343.
 
 Tal substabelecimento sem reservas, por sua natureza, implicou a transferência integral dos poderes e, por consequência, a renúncia ao mandato anteriormente outorgado.
 
 Posteriormente, em manifestação protocolada sob o ID 121361213, o advogado subscritor, Sr.
 
 Durval Guilherme Ruver, alega que o antigo patrono teria substabelecido os poderes em seu favor.
 
 No entanto, o referido substabelecimento (ID 120977645) é posterior ao já existente e válido substabelecimento, razão pela qual não possui eficácia jurídica, tampouco prevalece sobre o anterior.
 
 Ademais, o presente feito foi julgado improcedente, já com trânsito em julgado, de modo que inexiste honorários advocatícios em prol do(s) representante(s) da parte autora, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de ID 121361213, por total impropriedade, e determino o arquivamento dos autos.
 
 João Pessoa, data e assinaturas digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/09/2025 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 07:39 Determinado o arquivamento 
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                                            01/09/2025 07:39 Indeferido o pedido de MOISES SOARES DA SILVA - CPF: *48.***.*85-87 (AUTOR) 
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                                            22/08/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 14:53 Processo Desarquivado 
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                                            16/08/2025 19:59 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/12/2024 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2024 02:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            29/11/2024 19:40 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 19:40 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/10/2023 07:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/10/2023 17:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/09/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 02:36 Decorrido prazo de MOISES SOARES DA SILVA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2023 00:32 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 15:33 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/07/2023 09:56 Juntada de Petição de cota 
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                                            17/07/2023 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2023 21:58 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/07/2023 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 16:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/07/2023 20:52 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            24/05/2023 20:35 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            24/05/2023 20:34 Juntada de Acórdão 
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                                            23/05/2023 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 15:44 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/05/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 09:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 23:55 Juntada de Decisão 
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                                            20/03/2023 23:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            16/03/2023 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2023 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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