TJPB - 0847153-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, nos termos do art. 321 do CPC, intimem-se os promoventes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial para corrigir o valor da causa e adequá-lo à realidade da demanda, observando-se, para tanto, o valor objeto do litígio, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo.
Ademais, em igual prazo, deve a parte promovente comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, para análise do pedido de gratuidade, ou, no mesmo prazo, requerer o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, após devida retificação do valor da causa a ser realizada depois da conclusão dos autos, sob pena de imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, independente de nova intimação. -
03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de destaque • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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