TJPB - 0804224-79.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804224-79.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FLAVIO WILLIS BEZERRA CAVALCANTE Endereço: Sítio Catolé de Baixo, s/n, Zona Rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE MENEZES JUNIOR - PB28958 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do Estado da Paraiba ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a concordância da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 3.791,88 (três mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) do crédito devido ao autor da ação, já incluso o valor dos honorários devidos.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 112661530.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Com a expedição do RPV/Precatório, suspenda-se o presente feito até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.433,93 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/09/2025 15:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIS BEZERRA CAVALCANTE em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 14:45
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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20/09/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/09/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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