TJPB - 0801419-14.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801419-14.2023.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc.
Em petição de ID 87757388 a parte ré pugna pelo sobrestamento dos autos com base na decisão do Min.
Alexandre de Moraes proferida no RE nº 1.445.162/DF, que suspendeu as demandas nacionais que versem sobre eventuais diferenças de correção monetária aplicadas ao mês de Março/1990, por ocasião do Plano Collor.
Veja decisão que reconheceu a repercussão geral: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1 .
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art . 1.035 do CPC. (STF - RE: 1445162 DF, Relator.: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/02/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024) No entanto, a presente demanda não versa acerca a matéria objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim trata sobre a tentativa do promovente instaurar procedimento de mediação em trâmite perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deste Tribuna, para compor uma solução amigável de suas dívidas com seus credores.
Desse modo, não se enquadra a demanda com a situação julgada pelo STF.
Destarte, indefiro o pedido de suspensão realizado pelo promovido.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a proposta do autor, ID 83048161, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:11
Outras Decisões
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de cota
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20/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 13:49
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 10/11/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2023 09:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/10/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 12:18
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:00
Juntada de
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05/10/2023 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 10/11/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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05/10/2023 08:57
Juntada de
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04/10/2023 17:44
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 03/10/2023 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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02/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:01
Juntada de
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de COLETIVIDADE DE CREDORES em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 15:41
Mandado devolvido para redistribuição
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05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:18
Juntada de
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04/09/2023 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 03/10/2023 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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31/08/2023 07:18
Recebidos os autos.
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31/08/2023 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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31/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:39
Indeferido o pedido de DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE - CPF: *62.***.*74-69 (AUTOR)
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23/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:38
Evoluída a classe de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 07:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 07:56
Outras Decisões
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05/05/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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