TJPB - 0800090-51.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 04:00
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800090-51.2025.8.15.0051 AUTOR: SEVERINA IZAURA DINIZ REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante.
Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
02/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 04:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:55
Decorrido prazo de SEVERINA IZAURA DINIZ em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:24
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/03/2025 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/03/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
-
15/03/2025 09:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:46
Recebidos os autos.
-
14/02/2025 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
14/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2025 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
12/01/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829371-56.2024.8.15.2001
Sind dos Serv do Poder Judiciario do Est...
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 18:00
Processo nº 0801662-13.2023.8.15.0051
Municipio de Poco de Jose de Moura
Luzia Valdigleza de Moura
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 10:49
Processo nº 0804671-10.2025.8.15.0181
Antonio Inacio Ferreira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 22:16
Processo nº 0807060-37.2025.8.15.2001
Josinaldo Firmino Serafim
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 15:20
Processo nº 0802554-46.2025.8.15.0181
Maria do Ceu Paulino da Nobrega
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Maria Vitoria da Silva Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 16:18