TJPB - 0802309-46.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:38
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Hamilton de Sousa Neves – Av.
Centenário, s/n, centro, São José de Piranhas-PB – CEP 58940-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (IMPUGNAÇÃO) Nº DO PROCESSO: 0802309-46.2024.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: AUTOR: FRANCISCO CUNHA FERREIRA PROMOVIDO: Estado da Paraiba De ordem do(a) de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) AUTOR: FRANCISCO CUNHA FERREIRA, INTIMADA(s), por seu(s) advogado(s), para IMPUGNAR à contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTESTAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25061019354610400000107218141 -
02/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2025 23:59.
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10/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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01/03/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2024 09:56
Declarada incompetência
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01/12/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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