TJPB - 0832579-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Moral] 0832579-97.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por DIOGO FAUSTINO DA COSTA em face do ESTADO DA PARAÍBA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Para a decretação do segredo de justiça, se faz necessária a presença de interesse público ou social, de defesa da intimidade, ou a ação deve versar sobre arbitragem ou algum interesse comercial.
Da análise dos autos, não vislumbro, contudo, circunstâncias capazes de autorizar a atribuição de sigilo; razão pela qual retiro, nesta oportunidade, a anotação de sigilo imposta aos autos, em cumprimento ao art. 93, IX da Constituição Federal.
Em seguida, da análise acurada da inicial, verifico que o autor possui domicílio na cidade de Alagoa Nova/PB, que o demandado possui como capital a cidade de João Pessoa/PB.
Isso posto, sabendo que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no âmbito dos Juizados Especiais (Enunciado 89 do FONAJE), bem como que o seu reconhecimento é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, III da LJE), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual regra que atraia a competência deste juízo para o processamento da demanda (art. 52 do CPC), sob pena de extinção do sem resolução do mérito.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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