TJPB - 0804932-45.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804932-45.2024.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO EDNALDO COSTA DA SILVA, ADRIANA DE ARRUDA DA SILVA REU: FABRICIA MENDONCA RIBEIRO, MARLENE ANDRADE RODOPIANO DA SILVA, JOAB ALVES FELINTO, ELIOSVALDO BRANDAO DA SILVA, JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA, MÉRCIA PEREIRA DE ANDRADE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804932-45.2024.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCO EDNALDO COSTA DA SILVA, ADRIANA DE ARRUDA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da DECISÃO retro: " Pelas razões supra, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência para manter os autores na posse do imóvel em questão até o término da presente ação.".
Advogados do(a) AUTOR: JANIO LUIS DE FREITAS - PB10547, ROMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS - PB30024 Advogado do(a) AUTOR: JANIO LUIS DE FREITAS - PB10547 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
10/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2025 11:09
Juntada de Ofício
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14/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:56
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:10
Outras Decisões
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24/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:10
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 10:41
Declarada incompetência
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15/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ROMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:34
Declarada suspeição por ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
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06/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNALDO COSTA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA DE ARRUDA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 04:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 04:35
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 04:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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