TJPB - 0800854-54.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:11
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:11
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte promovente não acostou a guia de custas e, segundo norma inserta no § 3º do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018: “A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas.” Em tempo, observa-se, ainda, que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Registre-se que, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a mencionada guia de custas, sob pena de indeferimento, bem como para, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
08/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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