TJPB - 0808672-30.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:31
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais Nº DO PROCESSO: 0808672-30.2024.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA(08.***.***/0001-53); EXECUTADO: NELSON NELCI NOBREGA e outros SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 24. 1ª JORNADA DO FÓRUM NACIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM ARQUIVAMENTO.
Vistos etc Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas.
A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório.
Decido.
Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Conforme orientação firmada pelo Enunciado 24 do Fórum Nacional de Execuções Fiscais: Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.
Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o feito, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos.
Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução.
Procedi com o desbloqueio de valores, conforme determinado no ID 117727155.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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06/08/2025 18:40
Outras Decisões
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06/08/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:47
Juntada de Informações
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18/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2025 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/06/2025 23:59.
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28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:54
Deferido em parte o pedido de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/11/2024 23:59.
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30/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de NELSON NELCI NOBREGA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:21
Determinada a citação de NELSON NELCI NOBREGA - CNPJ: 22.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
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05/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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