TJPB - 0816973-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) CONDENAR a Ré, EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 182,83 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente aos valores das passagens não reembolsadas, a título de danos materiais, com correção monetária a ser atualizado desde 07/12/2024 (data em que o reembolso deveria ter sido efetivado) e juros de mora a partir da citação, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); B) JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/07/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 01:58
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 12:17
Expedição de Carta.
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22/05/2025 12:17
Expedição de Carta.
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22/05/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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