TJPB - 0871241-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871241-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JOAO BATISTA GOMES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: KALINE GOMES BARRETO - PB6269 REU: LIDIA RACHEL SANTOS SILVA Advogado do(a) REU: FERNANDA MORAIS ALECRIM BAIAO - RN17904 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 05:54
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:53
Outras Decisões
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08/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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