TJPB - 0801001-29.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de procuração
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04/09/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 10:31
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 10:31
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 10:31
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801001-29.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório com a citação da parte promovida e apresentação de contestação. 3.CITEM-SE os promovidos para tomarem conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentarem contestação.
Advirta-os que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON CIRILO DA SILVA JUNIOR - CPF: *98.***.*94-72 (AUTOR).
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13/06/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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