TJPB - 0840584-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840584-25.2025.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVA CIMARA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção.
Vistos, etc.
EVA CIMARA DA SILVA e BANCO BRADESCO S/A, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial (ID 119377378). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Honorários sucumbenciais, nos termos do ajuste.
Outras disposições: 1.
ARQUIVEM-SE os autos, de imediato, com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento.
P.R.I.C.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 21:51
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 21:51
Homologada a Transação
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27/08/2025 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de EVA CIMARA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 22:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2025 21:31
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/07/2025 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA CIMARA DA SILVA - CPF: *72.***.*02-02 (AUTOR).
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21/07/2025 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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