TJPB - 0802305-79.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:28 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802305-79.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802305-79.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos._ ".
 
 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 ALAGOINHA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            03/09/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:13 Juntada de cálculos 
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                                            14/08/2025 22:02 Juntada de provimento correcional 
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                                            21/01/2025 15:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/12/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 18:17 Determinado o arquivamento 
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                                            28/11/2024 18:17 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 15:16 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/11/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 10:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/10/2024 10:25 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 22:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/07/2024 15:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2024 22:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 14:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/07/2024 08:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 11:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/07/2024 11:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/07/2024 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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