TJPB - 0823311-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0823311-33.2025.8.15.2001 [Pessoa Idosa] REQUERENTE: ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO, MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo espólio de LUIZ GONZAGA BARRETO, com fundamento nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, em virtude do seu falecimento, ocorrido em 23/02/2008, conforme certidão de óbito acostada constante do Id n.º 111679965.
O requerente instruiu o pedido com os seguintes documentos: certidão de óbito e demais documentos que demonstram a condição de herdeiros, conforme estabelecido pela legislação civil.
Além de juntarem escritura pública de inventário com a devida menção ao precatório pendente de recebimento.
Devidamente citado (art. 690, CPC), o Estado da Paraíba concordou com a habilitação, razão pela qual, estando regularmente instruído e ausente controvérsia, passo ao julgamento imediato, nos termos do art. 691 do CPC.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, para o fim de reconhecer ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO e MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO representada por seu curador ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO, como sucessores processuais da parte falecida LUIZ GONZAGA BARRETO, autorizando-se o prosseguimento do feito com a regular substituição processual.
Após o trânsito em julgado desta decisão, remeta-se cópia da mesma para o setor de precatórios, para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:56
Outras Decisões
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14/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO - CPF: *90.***.*19-91 (REQUERENTE), MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO - CPF: *50.***.*64-72 (REQUERENTE) e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
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28/04/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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