TJPB - 0800050-86.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0800050-86.2025.8.15.0401 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC UMBUZEIRO Data: 22/09/2025 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: ROSILAINE RAMALHO - SP401761 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
LINK DA AUDIÊNCIA: CEJUSC - ProceComCiv 0800050-86.2025.8.15.0401 - Conciliação Segunda-feira, 22 de setembro · 9:00 – 9:30am Fuso horário: America/Fortaleza Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hks-uwoa-ojg Ou disque: (BR) +55 11 4949-1702 PIN: 303 208 260# Outros números de telefone: https://tel.meet/hks-uwoa-ojg?pin=3185670812148 UMBUZEIRO-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, SIDNEY MANGUEIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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06/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:58
Recebidos os autos.
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13/06/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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11/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*97-00 (AUTOR).
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04/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*97-00 (AUTOR)
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08/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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