TJPB - 0805823-90.2021.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:27
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805823-90.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
As partes realizaram acordo, conforme termo de audiência ID 73819103.
Em seguida, a autora informou aos autos o descumprimento do acordo.
Sendo assim, a parte promovida foi intimada para se manifestar sobre a alegação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte contrária, a parte exequente peticionou requerendo a continuidade da execução, inclusive com bloqueio de ativos financeiros (“penhora teimosinha”), reiterando todos os pedidos anteriores (ID 101588858).
Posteriormente, a exequente requereu também a penhora de quantia depositada em outro processo, em favor de Stella Mares Castro Brasileiro, CPF nº *31.***.*01-59.
De acordo com o narrado, consta, em consulta ao sistema PJe do TJPB, que no processo 0838284-47.2023.8.15.0001, tramitando no 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande-PB, a executada possui valores a receber a título de indenização por danos morais e materiais, no montante de R$ 7.759,67, com depósito judicial realizado no valor de R$ 2.327,90 em 29/05/2025, ainda não levantado por alvará.
Considerando que a exequente requer a constrição de valores depositados em outro processo, cumpre esclarecer que a medida deve ser precedida da tentativa de utilização dos meios ordinários de bloqueio de ativos financeiros, como previsto pelo art. 854 do Código de Processo Civil e regulamentado pelo sistema SISBAJUD.
Tal procedimento visa resguardar a efetividade da execução, permitindo que o valor devido seja satisfeito de forma célere e segura, evitando que o levantamento de valores pela executada comprometa a satisfação do crédito.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de penhora no rosto de outro processo, determinando que a exequente seja intimada para juntar aos autos a planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, para que, posteriormente, seja realizada a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, antes de se considerar eventual penhora sobre depósito judicial existente em outro processo.
Após a juntada da planilha e diligências necessárias, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se URGENTE.
CAMPINA GRANDE, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:41
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de STELLA MARIS CASTRO BRASILEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de AYSLANE RAYSSA SANTOS CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:53
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 13:47
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 13:52
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2023 09:00 2ª Vara Cível de Campina Grande.
-
25/05/2023 10:45
Homologada a Transação
-
24/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de informação
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Petição de informação
-
17/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/05/2023 09:00 2ª Vara Cível de Campina Grande.
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:11
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 10:30 2ª Vara Cível de Campina Grande.
-
09/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2021 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/12/2021 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
02/12/2021 10:11
Recebidos os autos.
-
02/12/2021 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
22/10/2021 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 06:35
Juntada de diligência
-
19/10/2021 19:46
Juntada de Petição de informação
-
13/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2021 23:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801794-04.2024.8.15.0191
Adelia Matias de Albuquerque
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 09:33
Processo nº 0800114-52.2022.8.15.0191
Luiz Evilasio Costa de Albuquerque
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 17:52
Processo nº 0802080-53.2023.8.15.0211
Delegacia de Comarca de Itaporanga
Joao Paulo Rufino de Sousa
Advogado: Francisco Sales Querubino Neves Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 14:58
Processo nº 0802080-53.2023.8.15.0211
Joao Paulo Rufino de Sousa
Delegacia de Comarca de Itaporanga
Advogado: Francisco Sales Querubino Neves Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 08:50
Processo nº 0800614-57.2020.8.15.0331
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Christian Harrison da Costa Nunes de Sou...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2020 15:51