TJPB - 0800206-36.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:42
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0800206-36.2024.8.15.0231 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MARTA FERNANDES DE ASSIS Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, cujo processo tomou o nº 0800206-36.2024.8.15.0231, no qual figura como parte promovente EXEQUENTE: JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA e parte promovida EXECUTADO: MARTA FERNANDES DE ASSIS, em trâmite neste Juizado Especial Misto de Mamanguape, Comarca de MAMANGUAPE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0800206-36.2024.8.15.0231 Valor da causa: R$ 6.248,24( SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) Valor da dívida: R$ 6.248,24( SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) - Data da condenação e/ou última atualização 05/08/2025 Credor: EXEQUENTE: JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA, brasileiro, advogado, CPF *90.***.*44-60 Devedor: EXECUTADO: MARTA FERNANDES DE ASSIS, CPF: *21.***.*35-40 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 12/08/2024 O referido é verdade, dou fé.
MAMANGUAPE-PB, 8 de setembro de 2025.
ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO DE ARAUJO Analista Judiciário Israela Cláudia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
08/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:42
Determinada diligência
-
06/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2024 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:55
Determinada diligência
-
09/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 11:51
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARTA FERNANDES DE ASSIS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:26
Determinada diligência
-
02/02/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801675-94.2013.8.15.0331
Instituto Nacional do Seguro Social
Jaciara de Andrade Silva
Advogado: Karla Gabriela Sousa Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 04:49
Processo nº 0801675-94.2013.8.15.0331
Jaciara de Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2013 16:38
Processo nº 0022267-56.2011.8.15.0011
Mariza Pereira da Costa
Municipio de Campina Grande
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2011 00:00
Processo nº 0802930-07.2025.8.15.0351
Thayna Regina da Silva Tavares
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 10:28
Processo nº 0800941-25.2025.8.15.0881
Maria Jose de Oliveira Maia
Municipio de Sao Bento
Advogado: Levi Cesar de Araujo Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 17:15