TJPB - 0820494-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:47
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0820494-93.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Agêncie e Distribuição, Acidente de Trânsito] AUTOR: LUCAS CONCEICAO SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NACAO BRB FLA SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2025 15:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/04/2025 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801732-82.2025.8.15.0981
Maria Jose do Egito
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Isabel Cristina Cunha Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 16:37
Processo nº 0800186-46.2025.8.15.0381
Severina Batista da Rocha
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 11:02
Processo nº 0804089-79.2024.8.15.0331
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 11:26
Processo nº 0824373-11.2025.8.15.2001
Maria Salete da Silva Soares
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 08:54
Processo nº 0800562-56.2023.8.15.0331
Valquiria Maria Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 12:58