TJPB - 0803822-91.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803822-91.2025.8.15.0131 Polo Ativo: JOSE LEONARDO CARTAXO FEITOSA Polo Passivo: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Trata-se de ação movida por JOSE LEONARDO CARTAXO FEITOSA em face de Estado da Paraiba, em fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte Executada peticionou nos autos concordando com os valores apresentados pela parte exequente ID.119342629.
Insta salientar, preclusa qualquer discussão sobre a individualização do valor a ser executado, ante a concordância das partes.
Expeça-se, em benefício do(a) exequente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) de quantia indicada como devida pelo(a) credor(a).
O executado deve realizar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (corridos), contado da intimação da requisição ao representante judicial, por meio eletrônico, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, de tudo comprovando nos autos (art. 13, I, da Lei n. 12.153/09).
Intime-se.
Efetuado o depósito pelo executado, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, intimando-a.
Em seguida, autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925); Ressalte-se que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (corridos) sem o pagamento dos valores requisitados, o processo poderá ser desarquivado para eventual sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/09).
Encerrada a prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:43
Juntada de RPV
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18/08/2025 21:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:29
Determinada diligência
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26/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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