TJPB - 0800249-09.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800249-09.2023.8.15.1071 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] REPRESENTANTE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE MAMANGUAPE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Nome: Núcleo de Homicídios de Mamanguape Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , IMACULADA - PB - CEP: 58745-000 REU: MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES, LUCIANO MARTINS DA SILVA Nome: MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES Endereço: Povoado Catu, 05, ZONA RURAL, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Nome: LUCIANO MARTINS DA SILVA Endereço: SIT LAGOA MATA, SN, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) REU: HERIBERTO PEREIRA PONTES - RN14625, JULIANA MARIA NICODEMOS - RN18956 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 13:50:05, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Na data de hoje, seria realizada a audiência de instrução.
No entanto, verifico que o acusado, Luciano Martins, está assistido pela Defensoria Pública, a qual se encontra ausente.
O defensor público atuante nesta comarca aposentou-se e, até o presente momento, não foi designado substituto.
Diante disso, é necessário proceder com o adiamento.
Intimem-se as testemunhas da denúncia.
A defesa de MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES requereu a liberação de visualização da testemunha sigilosa.
Vistas ao MP para manifestação.
Intimem-se os réus.
Adiada a audiência conforme registro em vídeo.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 18 / 11 / 25 às 10 : 00 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça REPRESENTANTE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE MAMANGUAPE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES, LUCIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a) REU: HERIBERTO PEREIRA PONTES - RN14625, JULIANA MARIA NICODEMOS - RN18956 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
10/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 14:15 Vara Única de Jacaraú.
-
08/09/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 08:11
Juntada de Petição de mandado
-
08/09/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 08:09
Juntada de Petição de mandado
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de mandado
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 14:15 Vara Única de Jacaraú.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:46
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:12
Determinada diligência
-
31/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:11
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 21:52
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:19
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2024 18:34
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 06:36
Indeferido o pedido de MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES - CPF: *19.***.*55-74 (INDICIADO)
-
25/11/2024 06:36
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
25/11/2024 06:36
Recebida a denúncia contra MACLECIO FRANCISCO DA SILVA NUNES - CPF: *19.***.*55-74 (INDICIADO)
-
21/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de denúncia
-
20/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2024 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2024 12:14
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:04
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
25/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:21
Determinada diligência
-
09/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:28
Outras Decisões
-
28/08/2024 18:28
Desacolhida a Prisão Temporária
-
20/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Mamanguape em 14/05/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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