TJPB - 0823064-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823064-52.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais, conforme guias constante do sistema de custas on-line e determinação do juiz, como segue: " Após o retorno da guia aos autos, intime-se o exequente para proceder ao pagamento da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). " João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:23
Deferido o pedido de
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08/08/2025 10:23
Determinada diligência
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SAINT MARIE em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:43
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:11
Determinada diligência
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19/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SAINT MARIE (08.***.***/0001-04).
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30/04/2025 12:32
Determinada diligência
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27/04/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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