TJPB - 0851618-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851618-94.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia] AUTOR: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS - PB20858 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação movida por AUTOR: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, sendo que, conforme consta do sistema PJE, a ação é idêntica a que fora distribuída anteriormente à11ª Vara Cível da Capital, sob o número 0851600-73.2025.8.15.2001, onde se observam presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedido, verificando-se, inclusive, a mesma documentação nesta apresentada.
A ação anterior foi extinta sem resolução do mérito, por desistência do autor, havendo renovação do pedido com distribuição para este Juizado.
Assim, aplica-se a regra do art. 286, inciso II, do CPC que reza: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Destarte, nos termos dos artigos 43 e 59 do CPC, a competência da ação é determinada no momento da distribuição da inicial, tornando-se prevento o juízo sorteado em primeiro momento, sendo, inclusive, irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais à 11ª Vara Cível da Capital, haja vista manifesta prevenção daquele juízo, em razão do processo de n.º 0851600-73.2025.8.15.2001, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente acerca do teor desta decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/08/2025 17:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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