TJPB - 0880270-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:00
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0880270-58.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
30/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:41
Determinado o arquivamento
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30/08/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/07/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 10:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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15/05/2025 07:57
Decorrido prazo de IBFC em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 07:30
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:26
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:57
Juntada de Decisão
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24/03/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/05/2025 10:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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14/03/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 10:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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14/03/2025 11:30
Suscitado Conflito de Competência
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14/03/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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13/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/02/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAMARTTINY LINCOLN DA CUNHA AZEVEDO SOARES - CPF: *79.***.*49-65 (AUTOR).
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05/02/2025 17:37
Determinada a redistribuição dos autos
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01/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAMARTTINY LINCOLN DA CUNHA AZEVEDO SOARES (*79.***.*49-65).
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09/01/2025 11:26
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 11:26
Declarada incompetência
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30/12/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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