TJPB - 0802733-36.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:39 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 03:39 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 03:39 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802733-36.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SILVANA PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA PAULINO DE SOUZA - PB14946 EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA - PB15412 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela Exequente para efetivação de obrigação de fazer imposta à ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., consistente na declaração de inexistência de débitos e exclusão de vínculo com a Unidade Consumidora 5/865889.
 
 Após a imposição de multa diária por descumprimento e a retificação do valor máximo para R$ 5.000,00 (ID 81794474), a Executada foi pessoalmente intimada em 24 de novembro de 2023.
 
 Diante do descumprimento, a Exequente requereu a execução da multa.
 
 A Executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 97978641), alegando inexigibilidade das astreintes por ausência de intimação pessoal válida e cumprimento da obrigação dentro do prazo após a intimação de 24/11/2023.
 
 O Juízo, em decisão (ID 103544521), rejeitou a impugnação, reafirmando a validade da intimação eletrônica e homologando o valor de R$ 5.000,00 a título de astreintes, acrescido de 10% de honorários advocatícios.
 
 Após a preclusão dessa decisão e intimação para cumprimento voluntário, a Executada efetuou o pagamento de R$ 5.914,00 (ID 110456000).
 
 A Exequente, em 15 de julho de 2025, manifestou expressa concordância com o valor depositado e requereu a homologação e expedição de alvará (ID 116269897).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Após a preclusão da decisão, a Executada foi intimada para o cumprimento voluntário da obrigação pecuniária, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e efetuou o depósito judicial do valor de R$ 5.914,00 (ID 110456000).
 
 A Exequente, por sua vez, expressou sua integral concordância com o valor pago (ID 116269897), o que configura a satisfação do crédito exequendo e a extinção da obrigação.
 
 O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for integralmente satisfeita.
 
 Desse modo, com a concordância da Exequente sobre o valor depositado, resta consolidada a satisfação do débito.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Considerando a manifestação da Exequente (ID 116269897) e a expressa concordância com o valor depositado, EXPEÇA-SE o competente alvará de transferência do valor de R$ 5.914,00 (cinco mil, novecentos e quatorze reais) em favor da Exequente SILVANA PAULINO DE SOUZA, para a conta bancária de sua sociedade individual de advocacia, conforme os dados informados nos autos.
 
 CALCULEM-SE as custas processuais remanescentes, se houver, e INTIME-SE a parte Executada para o recolhimento no prazo legal.
 
 Comprovado o pagamento das custas processuais, ou certificada sua inexistência, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Piancó/PB, data conforme certificação digital.
 
 PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            05/09/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/07/2025 14:40 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2025 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 01:51 Publicado Expediente em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 15:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/04/2025 03:56 Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:46 Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:46 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:00 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            20/12/2024 00:34 Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:46 Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:46 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 14:54 Juntada de Petição de informação 
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                                            18/11/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:32 Outras Decisões 
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                                            12/08/2024 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2024 01:14 Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 11:44 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/07/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 11:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/04/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 10:10 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            15/02/2024 18:52 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 12:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/11/2023 08:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2023 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 13:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/11/2023 23:46 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2023 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 19:43 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/09/2023 22:36 Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:36 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:36 Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 20:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 20:21 Processo Desarquivado 
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                                            09/08/2023 11:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/08/2023 21:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2023 21:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 21:27 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            02/08/2023 01:07 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 00:58 Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 00:58 Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            01/07/2023 09:18 Juntada de Petição de informação 
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                                            30/06/2023 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 17:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/04/2023 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2023 11:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/02/2023 14:36 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/02/2023 14:36 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2023 09:40 1ª Vara Mista de Piancó. 
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                                            28/02/2023 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 22:52 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2023 09:40 1ª Vara Mista de Piancó. 
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                                            16/11/2022 00:31 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/10/2022 09:58 Juntada de Petição de informação 
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                                            13/10/2022 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 16:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/10/2022 09:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/10/2022 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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