TJPB - 0805193-03.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:08
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805193-03.2025.8.15.2003 [Seguro, Tarifas, Espécies de Contratos, Contratos Bancários, Bancários].
AUTOR: FERNANDO DA SILVA FREIRE.
REU: BANCO HONDA S/A..
SENTENÇA Trata de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda, ID 121732830. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, salvo se houver propositura de nova ação, ocasião em que será apreciada gratuidade.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO DA SILVA FREIRE - CPF: *14.***.*85-00 (AUTOR).
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17/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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