TJPB - 0853474-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0853474-93.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE CARLOS NEVES GONCALVES REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da decisão liminar de ID 122974599, em anexo, cujo teor diz: " Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à imediata exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC e congêneres),relativamente aos débitos discutidos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 9 de setembro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
08/09/2025 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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