TJPB - 0802892-32.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802892-32.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSEFA PEREIRA LIMA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, porquanto apresentado o contrato de honorários, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). • se requerido e apresentado o contrato, em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais até o limite de 30%, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
02/09/2025 13:22
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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02/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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14/03/2025 12:57
Outras Decisões
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12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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11/09/2024 20:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/07/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:39
Processo Desarquivado
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13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 03:59
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 06:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2023 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 22:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 06:51
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:15
Pedido conhecido em parte e procedente
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07/02/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 15/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA LIMA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 06:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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