TJPB - 0808135-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 10:09
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:49
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0808135-97.2025.8.15.0001 AUTOR: RODRIGO BARTOLOMEU ALVES DE MEDEIROS RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2025 22:06
Conclusos para despacho
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24/08/2025 22:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 22:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/08/2025 22:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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21/06/2025 02:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 23:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/05/2025 13:22
Juntada de Termo de audiência
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14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 14:39
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/03/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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