TJPB - 0805676-61.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805676-61.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, requerido por Mocó Agropecuária Ltda., com fundamento no art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, objetivando a responsabilização patrimonial dos sócios Bruno Ribeiro Teixeira e Clóvis Alves Teixeira Júnior.
Sustenta a parte exequente que, apesar das tentativas de constrição patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD, as diligências restaram praticamente infrutíferas, havendo bloqueio de apenas R$ 10,00 (dez reais) e restrição de dois veículos em nome da executada.
Aduz que a empresa mantém atividade regular, mas esvaziou seu patrimônio, transferindo bens e valores para evitar o cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente, configurando fraude à execução e confusão patrimonial. É cediço que a desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui medida excepcional, aplicável quando demonstrados indícios de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, possibilitando que os bens da pessoa jurídica respondam por obrigações pessoais de seus sócios.
Contudo, verifica-se que o requerimento não observa os ditames do artigo 133 do Código de Processo Civil, o qual determina que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida por meio de incidente próprio, com citação dos sócios ou administradores, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, o simples apontamento de suposta confusão patrimonial ou desvio de finalidade, desacompanhado de provas robustas e específicas, não se mostra suficiente para o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, princípio basilar do direito empresarial.
Dessa forma, inexistindo elementos concretos que justifiquem a medida extrema da desconsideração, especialmente por ausência de instauração do incidente legalmente previsto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 133 do CPC P.I.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
30/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 05:28
Indeferido o pedido de MOCO AGROPECUARIA LTDA - EPP - CNPJ: 48.***.***/0001-94 (APELANTE)
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19/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:04
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:33
Determinada diligência
-
24/03/2025 07:33
Indeferido o pedido de MOCO AGROPECUARIA LTDA - EPP - CNPJ: 48.***.***/0001-94 (APELANTE)
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17/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2024 17:50
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:31
Determinada diligência
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01/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:56
Juntada de despacho
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06/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:57
Outras Decisões
-
12/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 09:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 07:38
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 07:38
Determinada diligência
-
09/03/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2021 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/08/2021 04:30
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 21:06
Juntada de Petição de razões finais
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18/05/2021 17:08
Juntada de Petição de razões finais
-
29/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:19
Audiência 27/04/2021 09:30 realizada para 4ª Vara Mista de Patos #Não preenchido#.
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27/04/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2021 09:32:00 sala virtual da 4 vara.
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26/04/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MOCO AGROPECUARIA LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59:59.
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04/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
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04/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:31
Audiência Una designada para 27/04/2021 09:30 4ª Vara Mista de Patos.
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01/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:16
Conclusos para despacho
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01/04/2020 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/03/2020 08:38
Conclusos para despacho
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24/03/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 03:28
Decorrido prazo de RODOVIARIO TEIXEIRA LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 07:06
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2019 11:46
Audiência conciliação realizada para 11/11/2019 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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08/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 11:20
Juntada de Petição de citação
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03/09/2019 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 09:19
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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02/09/2019 22:02
Recebidos os autos.
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02/09/2019 22:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
02/09/2019 22:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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