TJPB - 0843697-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:31
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843697-84.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: F5 ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, ADAMIR FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 120613302). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 02 de setembro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2025 11:54
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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12/08/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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