TJPB - 0000853-36.2015.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0000853-36.2015.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA FERNANDES DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI - PB20583, HUMBERTO TROCOLI NETO - PB6349-A PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA FERNANDES DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO DO BRASIL S.A, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
08/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:33
Juntada de Alvará
-
17/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:43
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:57
Determinada diligência
-
21/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:09
Juntada de Ofício
-
25/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 21:26
Outras Decisões
-
22/06/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:50
Decorrido prazo de HUMBERTO TROCOLI NETO em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:29
Decorrido prazo de DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:44
Decorrido prazo de DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 08:20
Processo migrado para o PJe
-
02/07/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 03: 10/2017 11:00
-
02/07/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2020 P001328150601 11:12:59 MARIA F
-
02/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
-
02/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2020 NF 57/20
-
02/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 07/2020 11:13 TJEAL18
-
28/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 28: 01/2020 D001392180601 12:49:15 TERCEIR
-
28/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 01/2020 D002359180601 12:49:15 TERCEIR
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
28/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 47/19
-
15/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2019
-
29/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2018
-
25/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2018 P000564180601 16:32:15 BANCO D
-
17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P000564180601 16:33:40 BANCO D
-
28/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 02: 05/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/04/2018 020583PB
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 64/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 04/2018 P000201180601 13:25:23 BANCO D
-
11/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2018 SENTENCA REEG E PUB
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 03/2018 P000201180601 15:53:48 BANCO D
-
05/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 05: 03/2018 D003561170601 10:52:54 TERCEIR
-
05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 38/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 21: 02/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 10/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 10/2017 D002969170601 09:22:11 002
-
28/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 03: 10/2017 09:40
-
28/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 08/2017 D005467160601 13:40:13 TERCEIR
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2017 MARIA FERNANDES DA SILVA
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 145/1
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2017 006349PB
-
11/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2017 NF 78/17
-
26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
-
01/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2016 NF 201/1
-
01/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2016 P001053160601 09:42:23 MARIA F
-
01/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2016
-
30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 04: 10/2016 D002720160601 11:42:53 BANCO D
-
04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P001021160601 11:42:53 BANCO D
-
04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
-
12/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 P001053160601 10:24:59 MARIA F
-
06/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 09/2016 P001021160601 15:41:26 BANCO D
-
20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2016
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P001328150601 08:04:52 MARIA F
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2015 NF 164/1
-
24/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2015 D004144150601 09:22:49 001
-
17/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2015
-
15/09/2015 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 15: 09/2015
-
15/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2015 NF 157/1
-
15/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 09/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
02/09/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 09/2015 TJEBL09
-
02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 02: 09/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806308-36.2022.8.15.0331
Banco Gmac SA
Maria do Carmo de Almeida Soares
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 16:12
Processo nº 0800787-89.2019.8.15.0081
Luis Walter Cirne Ramalho
Luiz Leite Ramalho
Advogado: Paulo Wanderley Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 11:42
Processo nº 0827466-84.2022.8.15.2001
Katharina Ayres de Moura Macedo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Erika Ayres de Moura Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 10:36
Processo nº 0804933-15.2025.8.15.0001
Jose Orlando da Silva Nunes
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 14:55
Processo nº 0803075-63.2025.8.15.0351
Vera Lucia dos Santos
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 21:21