TJPB - 0831513-87.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831513-87.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Para processamento regular do feito, resta pendente o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção.
Já houve concessão parcial da gratuidade, nos termos fixados na decisão ID 97533467, cabendo à parte r/e-reconvinte realizar o pagamento das parcelas, com comprovação no processo, sob pena de desconsideração da peça de reconvenção e pedido respectivo.
Intime-se a parte ré para recolhimento das custas da reconvenção, considerando o valor atribuído ao ID 0831513-87.2022.8.15.0001, em dez dias, sob pena de indeferimento/não processamento do pedido reconvencional.
Quanto aos pedidos formulados pela parte autora na petição ID 99567946, aqueles que são concernentes à produção de provas deverão ser formulados na fase processual própria, quando então serão analisados.
Quanto ao pedido de bloqueio de valores relativos às astreintes, tem-se que a parte ré alega o cumprimento da decisão judicial, o que poderá ensejar análise técnica para deslinde, sendo inviável o pretendido bloqueio agora.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas, acima estipulado. , 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 08:00
Juntada de devolução de mandado
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05/05/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de GILLIARD BEZERRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 10:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO BRASIL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:37
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILLIARD BEZERRA DA SILVA - CNPJ: 18.***.***/0001-85 (REU)
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28/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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27/05/2024 20:23
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:36
Outras Decisões
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13/03/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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20/10/2023 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 11:26
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2023 13:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/06/2023 21:12
Recebidos os autos.
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29/06/2023 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/06/2023 21:12
Juntada de
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29/06/2023 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/06/2023 07:34
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:48
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO BRASIL em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO BRASIL em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 07:08
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *52.***.*71-09 (AUTOR).
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10/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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31/01/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
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14/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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