TJPB - 0826229-35.2021.8.15.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:49
Juntada de Ofício
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04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826229-35.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que, após a pesquisa ao RENAJUD, a parte exequente requereu a expedição de ofício para o DETRAN/PB a fim de que seja informado a atual localização dos veículos para serem penhorados, bem como se há alienação e qual a instituição alienante.
Primeiramente, com relação ao pedido de ofício para obtenção da atual localização dos veículos, entendo que este há de ser indeferido, uma vez que não é possível o referido órgão prestar a informação requerida, cabendo a parte exequente diligenciar nesse sentido.
Quanto ao pedido de ofício para informação de possível existência de alienação, entendo que há de ser deferido, considerando a pretensão autoral de penhora dos para satisfação do débito.
Ante o exposto: a) INTIMEM-SE as partes desta decisão. b) OFICIE-SE o DETRAN/PB para que informe se os veículos encontrados na pesquisa ao RENAJUD (Id.106925736) encontram-se alienados e, se for o caso, informar qual a instituição financeira alienante. c) Com a resposta do ofício, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
04/07/2025 15:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:14
Deferido o pedido de
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30/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:33
Outras Decisões
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27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/11/2024 12:24
Outras Decisões
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26/11/2024 06:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:11
Juntada de provimento correcional
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22/08/2022 10:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELO em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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13/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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