TJPB - 0813571-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:26
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:26
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813571-51.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSANGELA MARIA LIRA DE SOUZA REU: COLLOMBO PADARIA E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 22:50
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 13:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 13:01
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 23:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 14:33
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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