TJPB - 0831455-79.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 02:13 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831455-79.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada por Rodrigo Alves Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o autor pleiteia a concessão do benefício desde 07/07/2013, dia seguinte à cessação do auxílio-doença anteriormente recebido, bem como o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e tendo como marco inicial a data do protocolo do requerimento administrativo em 13/05/2025.
 
 Pois bem.
 
 De acordo com o art. 169, IV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE), compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar questões relativas "as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário".
 
 Nesse contexto, não compete a esta 2ª Vara Cível processar o feito, razão pela qual a remessa dos autos à Vara de Feitos Especiais se impõe, em atenção à especialização legalmente prevista e à correta organização judiciária.
 
 ANTE O EXPOSTO, declino da competência para a Vara de Feitos Especiais desta Comarca, com fulcro no art. 169, IV, da LOJE-PB, determinando a remessa dos autos à referida unidade jurisdicional, com as anotações de estilo.
 
 Intime-se a parte autora para ciência da decisão e acompanhamento do feito na Vara competente.
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
 
 LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiz(a) de Direito
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                                            03/09/2025 11:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/09/2025 09:34 Declarada incompetência 
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                                            27/08/2025 15:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/08/2025 15:45 Distribuído por sorteio 
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                                            27/08/2025 15:44 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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