TJPB - 0809385-12.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo SOBREPARTILHA (48) 0809385-12.2025.8.15.0731 Vistos etc.
As regras sobre o valor da causa são matéria de ordem pública, podendo o magistrado determinar a sua correção de ofício.
Nas ações de inventário ou sobrepartilha o valor da causa deve ser do(s) bem(ns) ou valores a serem partilhados.
No presente caso, verifico que a petição inicial não preenche o requisito exigido no art. 319, V, do CPC, em consequência DETERMINO que à parte autora emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se, por intermédio de seu advogado.
Cabedelo(PB), 09 de setembro de 2025.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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