TJPB - 0804273-47.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:41
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804273-47.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que o processo não é um fim em si mesmo, sendo obrigação de todos os sujeitos processuais zelar pela sua conclusão rápida, efetiva e justa, atuando de forma colaborativa, o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de medidas protetivas de urgência, prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a natureza do pedido, bem como por entender ausente a legitimidade do pedido, mantenho na íntegra a sentença prolatada no ID n. 115390922, por seus próprios fundamentos e, consequentemente INDEFIRO o pedido de reconsideração, competindo à parte autora utilizar do recurso cabível em caso de inconformismo com a decisão.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se a sentença prolatada no ID n. 115390922.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
29/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:37
Indeferido o pedido de ANTONIO MANOEL DOS SANTOS - CPF: *13.***.*91-49 (AUTOR)
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07/08/2025 19:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 23:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MANOEL DOS SANTOS - CPF: *13.***.*91-49 (AUTOR).
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04/07/2025 23:06
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:11
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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