TJPB - 0802416-42.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0802416-42.2025.8.15.0161 DESPACHO Compulsado os autos, verifico que não consta a certidão da CENSEC, documento indispensável para o processamento da demanda.
Explico.
Visando assegurar a disposição de última vontade de pessoa falecida, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 18.07.2016, o Provimento nº 56/2016, estabelecendo a obrigatoriedade, em todas as ações de inventários e arrolamentos, inclusive extrajudiciais, da apresentação de certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC).
Nesse sentido, o art. 2º, do referido provimento: “É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados”.
Desse modo, intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de anexar juntar a referida certidão do CENSEC, sob pena de, em não o fazendo, a inicial ser indeferida pela inépcia e, em consequência, o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Anoto que esta certidão pode ser obtida perante o site: https://censec.org.br.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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