TJPB - 0803623-97.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803623-97.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: ESTER ALVES DA SILVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. 1.
Gratuidade deferida no ID n. 104873653 . 2.
Tendo em vista que demandas desta natureza a parte ré já se manifestou pela impossibilidade de conciliar e há manifestação da parte autora nesse sentido (art. 334, §4º, I do CPC) e, ainda, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, XXXVI, da CF e arts. 8º e 139, II, ambos do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, que poderá ser aprazada em outro momento, na forma do art. 139, V, do CPC. 3.
Cite-se a parte ré, facultando-lhe apresentar defesa no prazo legal e, no mesmo prazo, apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa e especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). 4.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Após, no prazo comum de 15 dias, INTIME ambas as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 6.
Sem prejuízo das providências determinadas acima, certifique-se se há processo contendo a mesma causa de pedir e com o mesmo pedido em trâmite ou arquivado.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
29/08/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:22
Determinada a citação de ESTER ALVES DA SILVEIRA - CPF: *78.***.*91-81 (AUTOR)
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18/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:05
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:05
Juntada de Certidão de prevenção
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22/02/2025 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER ALVES DA SILVEIRA - CPF: *78.***.*91-81 (AUTOR).
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16/12/2024 17:56
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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22/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTER ALVES DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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