TJPB - 0808999-29.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808999-29.2024.8.15.0371 Assunto [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Parte autora DANISE BRAGA DA COSTA Parte ré ELETRO SOL MAIS COMERCIO E SERVICO DE ENERGIA SOLAR LTDA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel que não tenha advogado constituído nos autos, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema (art. 346 do CPC e Enunciado 167 do FONAJE) .
Caso o réu considerado revel tenha advogado constituído nos autos ou advogue em causa própria, intime-se da sentença.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, o réu revel deverá ser intimado pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico - whatsapp ou e-mail) para cumprimento da obrigação.
Em último caso, intime-se por carta com AR.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada, contados da juntada de intimação da sentença do réu revel.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados da juntada da juntada de intimação da sentença do réu revel.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Em caso de litisconsórcio passivo, fica desde já ciente o réu não revel de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito -
29/08/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:49
Decretada a revelia
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31/07/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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27/04/2025 09:14
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 09:14
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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31/03/2025 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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31/03/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
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10/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:54
Expedição de Carta.
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08/01/2025 08:54
Expedição de Carta.
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08/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/11/2024 15:34
Determinada diligência
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06/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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