TJPB - 0809148-25.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0809148-25.2024.8.15.0371 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 COMERCIAL F F LTDA - ME e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com a resolução de mérito, nos precisos termos do art. 487, I do Código Processual Civil, por sentença, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 7.132,46 (sete mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Em consequência, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, e convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 700, e seguintes do CPC.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o efetivo prejuizo (Súmula 43/STJ) e os juros de mora devem ser calculados pela SELIC desde a citação, deduzido o IPCA (art. 405 do Código Civil).
Condeno, ainda, a suplicada ao pagamento das custas "ex lege" e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação liquidada.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
SOUSA, 5 de setembro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito".
Sousa(PB), 9 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
09/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 10:39
Decretada a revelia
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26/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO FILHO em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE SOUSA GALDINO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de COMERCIAL F F LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:42
Determinada a citação de COMERCIAL F F LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (REU), FRANCISCA GOMES DE SOUSA GALDINO - CPF: *36.***.*09-83 (REU) e FRANCISCO GALDINO FILHO - CPF: *68.***.*12-87 (REU)
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06/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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