TJPB - 0837724-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0837724-51.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: ANDRE CARLOS DA SILVA LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 117608333 - Pág. 1/3, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cancele-se a audiência aprazada nos autos.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:03
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 18:03
Homologada a Transação
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08/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2025 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 07:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/09/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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