TJPB - 0802629-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802629-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., 1 – Inicia-se a execução. 2 – Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescidas das custas, se houver, tudo comprovado em juízo, sob pena de incidir sobre tal valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da penhora de tantos bens quantos forem necessários para adimplemento da dívida1. 3 – Findo o prazo supra sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar sua impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação2.
Bayeux-PB, 3 de setembro de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 523 do CPC.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2Art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 07:17
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:02
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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16/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:09
Decorrido prazo de JUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:22
Determinada a redistribuição dos autos
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18/05/2023 13:22
Declarada incompetência
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17/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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