TJPB - 0800807-55.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Gabinete do Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes PROCESSO Nº: 0800807-55.2025.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: MARIA JOSÉ DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL AGRAVO INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INSURGÊNCIA SEM FUNDAMENTO - INDEFERIMENTO.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria José dos Santos contra decisão da 1ª Vara Mista de Esperança, nos autos do processo nº 0800378-27.2025.8.15.0171 que, segundo sustenta, teria indeferido o pedido de justiça gratuita.
DECIDO Analisando os autos, verifica-se que a decisão agravada, em verdade, deferiu o benefício da gratuidade processual à parte autora, conforme trecho expresso da decisão agravada: “Por oportuno, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foram encontrados nos autos elementos que indiquem a capacidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.” Assim, verifica-se que a decisão foi favorável à recorrente, inexistindo qualquer sucumbência ou prejuízo que justificasse a interposição do presente agravo.
Dessa forma, ausente interesse recursal, não subsiste fundamento para o processamento da insurgência.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO o Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Comunique-se, imediatamente, ao juízo originário.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes Juiz Relator -
28/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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