TJPB - 0800600-52.2020.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:05
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800600-52.2020.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: EVANICE LEANDRO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800600-52.2020.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO JUNIOR.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 1 de setembro de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:17
Juntada de Intimação eletrônica
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28/08/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:01
Juntada de Intimação eletrônica
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13/05/2025 10:58
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:24
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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18/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:46
Juntada de provimento correcional
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09/03/2023 07:12
Conclusos para despacho
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09/03/2023 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59.
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18/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 07:14
Juntada de Informações
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11/05/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 07:21
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 14:57
Outras Decisões
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02/12/2021 19:36
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/05/2020 17:24
Conclusos para despacho
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12/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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