TJPB - 0837359-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO TOMAZ DUARTE em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:43
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 16:28
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 22:28
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
PARTE DISPOSITIVA : "...Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o despacho inicial apenas determinou a citação do réu, consoante se vê ao ID 67152183.
Ainda, verifico que a parte autora não indicou os confinantes do imóvel em sua exordial.
Desse modo, intime-se a parte autora para suprir tal vício, no prazo de 15 (quinze) dias úteis..." -
29/04/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de THIAGO TOMAZ DUARTE em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837359-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação das partes para, no prazo de Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência ( adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO TOMAZ DUARTE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/04/2023 08:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856085-87.2023.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Marcos Antonio Lira da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 08:24
Processo nº 0844527-21.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Honorato Meira Brito
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 12:50
Processo nº 0803176-98.2016.8.15.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Osvaldo Araujo Bezerra
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2016 08:59
Processo nº 0858071-81.2020.8.15.2001
Chianca Softwares LTDA - ME
Adriano Gomes da Silva Gesso - ME
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2020 22:21
Processo nº 0801921-86.2018.8.15.0211
Damiao Campos de Sousa
Francisco Campos Junior
Advogado: Priscila Matias de Andrade Studart
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2018 15:18