TJPB - 0829241-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829241-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:39
Juntada de cálculos
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03/09/2025 10:31
Determinada diligência
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26/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:36
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DO NASCIMENTO CORTE em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:17
Juntada de despacho
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03/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 08:10
Juntada de diligência
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27/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DO NASCIMENTO CORTE em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
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19/08/2021 22:24
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 00:19
Conclusos para despacho
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18/08/2021 00:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DO NASCIMENTO CORTE em 16/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
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14/07/2021 20:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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19/05/2021 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DO NASCIMENTO CORTE em 13/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/05/2019 14:12
Conclusos para despacho
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17/05/2019 14:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2019 14:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/01/2018 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DO NASCIMENTO CORTE em 25/01/2018 23:59:59.
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30/11/2017 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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14/06/2017 09:39
Conclusos para decisão
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14/06/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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