TJPB - 0813274-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:58
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:57
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:57
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:57
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0813274-30.2025.8.15.0001 AUTOR: LINDIVANIA DA SILVA BEZERRA RÉU: MAGAZINE LUIZA e outros (2)
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 21:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 20:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/07/2025 09:23
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:18
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/04/2025 23:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2025 03:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 03:50
Conclusos para decisão
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13/04/2025 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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